A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Controle de constitucionalidade das leis

Quadro sinóptico

Controle concentrado

São 5 espécies de controle concentrado previstas na CF/88:

(1) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADIn Genérica): art. 103.

(2) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADECon): art. 103.

(3) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIn Interventiva): art. 36, III.

(4) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIn por Omissão): art. 103, § 2º.

(5) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): art. 102, § 1º.

Atenção 1:

=> Juízo competente será sempre o Supremo Tribunal Federal.

Atenção 2:

=> Legitimados da ADIn Genérica; ADC ou ADECon; ADIn por Omissão e ADPF, são: (a) o Presidente da República; (b) a Mesa do Senado Federal; (c) a Mesa da Câmara dos Deputados; (d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (f) o Procurador-Geral da República; (g) o Conselho Federal da OAB; (h) partido político com representação no Congresso Nacional; (i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

=> Legitimado exclusivo da ADIn Interventiva: Procurador-Geral da República.

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