A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Controle de constitucionalidade

Quadro sinóptico

Leis e atos normativos que não estão sujeitos à ADIn Genérica

  • ADIn e atos normativos privados: Por exemplo, estatuto social, convenção condominial, contrato social etc. Somente atos normativos Estatais estão sujeitos ao ao controle de constitucionalidade pela via concentrada.
  • ADIn e controle preventivo: Como ainda não existe ato normativo, não há possibilidade deste tipo de controle. Só é possível o controle pela via difusa, conforme já explicado.
  • ADIn e lei ou ato normativo municipal: Somente lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital estão sujeitos à ADIn Genérica.
  • ADIn e Decreto Regulamentar (art. 84, IV, da CF): O decreto regulamenta a lei. Assim, o pressuposto é que exista uma lei para ser regulamentada. Se o decreto regulamenta mal a lei, ele será ilegal e não inconstitucional. Só é cabível ADIn Genérica contra um decreto autônomo, ou seja, quando o decreto é expedido sem suporte legal. 
  •  ADIn Genérica e os atos normativos anteriores à Constituição: Nesta hipótese estaremos diante da recepção ou revogação da norma anterior à constituição. Se a norma infraconstitucional anterior for compatível será recepcionada, se incompatível será automaticamente revogada.
  • ADIn Genérica e normas constitucionais originárias: A resolução de conflitos entre as normas (antinomias) constitucionais originárias se dará por meio da interpretação, pois são normas de mesma hierarquia.

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