A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Controle de constitucionalidade

Quadro sinóptico

Controle concentrado de lei ou ato normativo municipal ou estadual em face das Constituições Estaduais

 Vimos anteriormente que a ADIn Genérica tem como objeto a lei federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal. Portanto, não é cabível este controle de constitucionalidade em face de lei municipal.
 
O art. 125, § 2º, da CF, prescreve: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face de Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
 
Os Estados-membros possuem autonomia consubstanciado na chamada tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Assim, em razão da auto-organização, cada Estado-membro elaborará a sua própria constituição, no caso a Constituição Estadual que deverá obedecer os ditames da Constituição Federal. A Constituição Estadual instituirá a Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica no âmbito do Estado.       
 
Note-se que é vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão, ou seja, no âmbito Estadual a legitimidade para a ADIn Genérica dependerá da constituição de cada Estado, mas a legitimação ativa deverá ser atribuída a mais de um órgão. Por exemplo, Governador de Estado, Mesa da Assembleia Legislativa, Procurador-Geral de Justiça, Prefeito Municipal, Conselho Seccional da OAB etc. Seguindo na mesma linha da Constituição Federal.

A competência para o processamento e julgamento será do Tribunal de Justiça do Estado e não do Supremo Tribunal Federal.

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