A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

terça-feira, 19 de abril de 2011

Homologação de sentença estrangeira

SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO.

A Corte Especial reiterou que, nas homologações de sentença estrangeira, compete ao STJ verificar o preenchimento dos requisitos formais descritos nos arts. 5º e 6º da Res. n. 9/2005-STJ, e não o mérito da causa, ressalvado o exame dos aspectos atinentes à ordem pública, soberania nacional, contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ressaltou-se, ainda, que o fato de ter sido proposta ação na Justiça brasileira após o trânsito em julgado das decisões estrangeiras não impede o deferimento da homologação pleiteada. Consignou-se não ser exigível a comprovação do requisito referente à citação dos réus no processo original quando a homologação é requerida por eles mesmos. Afirmou-se, por fim, que a discussão acerca da aplicação da cláusula solve et repete não constitui matéria de ordem pública, o que torna inviável sua análise na via eleita. SEC 3.932-GB, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 6/4/2011.

Fonte: Informativo n. 468 do STJ, período 28/03 a 08/04/2011.

Atenção: Não esquecer que a partir da EC n. 45, de 8/12/2004, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cargas rogatórias passou a ser de competência do Superior Tribunal de Justiça.

Obs.: O que é cláusula solve et repete mencionada acima?

Resposta: "Paga e pede de volta. Em diversas situações o direito tributário exige que o contribuinte primeiro pague o tributo exigido para depois reclamar o reembolso se o pagamento houver sido indevido. A locução repetição do indébito tem esse significado de pedir o reembolso do que se pagou indevidamente; repetir é pedir de volta e não, como na linguagem comum, fazer de novo o que já foi feito. Por isso é errado dizer pedido de repetição; diga-se simplesmente repetição do indébito ou pedido de restituição" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 408).

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